Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Governança - Conselho Nacional do Ministério Público

A LGPD exige a adoção de mecanismos de governança em privacidade, incluindo a implementação de boas práticas, políticas internas e medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, perdas e vazamentos.

Organizações públicas devem elaborar documentos como o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) nos casos em que o tratamento possa gerar riscos significativos aos titulares, e adotar políticas de resposta a incidentes, notificando a Autoridade de Proteção de dados e os titulares em caso de comprometimento da segurança.

Todas essas ações devem estar documentadas e à disposição da autoridade competente para efeitos de accountability, especialmente nos termos da Resolução CNMP nº 281/2023.

No âmbito do Ministério Público, a governança de dados pessoais é regulamentada pela Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público.