Acrescenta o inciso XX ao art. 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), para dispor sobre a competência do Plenário para afastar, por inconstitucionalidade, e observada a maioria absoluta de seus membros, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle. (Proposição nº 1.00509/2018-25)
Autor: Conselheiro Valter Shuenquener
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Proposta de Emenda Regimental de 29/05/2018 - Arquivo com texto selecionável | Texto | doc | 127 KB |