Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

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Comissão de Planejamento Estratégico


A Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP), prevista no artigo 31, inciso V, do Regimento Interno do CNMP (RI/CNMP), tem por objetivo precípuo atuar na estruturação da gestão estratégica e na condução democrática do processo de planejamento, de médio e longo prazo, das diretrizes de ação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro.

Inclui também, em seu escopo de atuação, a condução dos trabalhos de formulação de objetivos, metas e indicadores estratégicos nacionais, a troca de experiências em gestão com as unidades do Ministério Público, e a análise de indicadores e estatísticas institucionais.

Em atendimento aos comandos da Resolução CNMP nº 74, de 19 de julho de 2011, a CPE é responsável pelo levantamento dos dados da atuação funcional e administrativa dos Ministérios Públicos, respectivamente por meio do sistema CNMPInd e do questionário Radar Estratégico. Os dados atualizados estão disponíveis na ferramenta de Business Intelligence (BI) “Ministério Público: um retrato” e no portal do Radar.

No âmbito da integração e do aperfeiçoamento institucional, a CPE/CNMP gerencia o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público brasileiro (FNG-MP) e o Comitê Gestor das Tabelas Unificadas (CGNTU). Ademais, a Comissão dispõe de outros instrumentos auxiliares ao cumprimento dos objetivos estratégicos, como o Banco Nacional de Projetos e oPrêmio CNMP.

Adicionalmente, integra a estrutura da CPE a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital), instituída mediante Resolução n° 257, de 14 de março de 2023, com o propósito de estabelecer eixos de atuação do CNMP que contribuam para fomentar a inovação digital em todo o Ministério Público, tendo como diretrizes fortalecer a identidade nacional; zelar pela autonomia institucional das unidades e ramos; promover a atuação orientada por dados; e fomentar a atuação integrada e colaborativa.

Por fim, o art. 160 do Regimento Interno do CNMP atribui à CPE a competência para elaborar e submeter ao Plenário do Conselho relatório anual a que se refere o art. 130-A, § 2º, V, da Constituição Federal, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho. O Relatório integra mensagem privativa do Presidente da República a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa (art. 84, XI, da Constituição Federal).

 

Publicações:

Relatório de Atividades da CPE de 2023 (Janeiro a dezembro)