Publicado em 16/5/24, às 16h08.
Começou na quarta-feira, 15 de maio, a capacitação “Contratação em Tecnologia da Informação e Inovação", que visa instruir integrantes do Ministério Público (MP) a utilizarem o Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI (MOTec). O evento é promovido pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Até esta quinta-feira, 16 de maio, o curso aborda conceitos, recomendações, modelos referenciais de artefatos de contratação e práticas alinhadas à governança e à gestão de TI presentes no Manual, como também conteúdos e oficinas sobre contratação de inovação na metodologia aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O encontro acontece de forma síncrona, por meio da plataforma Microsoft Teams, e é voltado para integrantes do Ministério Público responsáveis pela inovação, pelas contratações de tecnologia da informação e pela fiscalização e gestão desses contratos.
A abertura do evento contou com a presença do conselheiro nacional e presidente da CPE, Moacyr Rey Filho; do membro auxiliar, Guilherme Zattar; e dos servidores Bruna Damacena, Luciana Freitas, Roberto Itajahy e Vanize Guimarães.
Na ocasião, Moacyr Rey destacou a importância do curso aos integrantes do MP que prestam suporte às decisões dos secretários-gerais, responsáveis pela ordenação de despesas. “Na área de TI, as mudanças são muito rápidas e nós sabemos que há desafios para os secretários-gerais realizarem contratações em modelos inovadores. Então, reconhecemos a importância da capacitação no fomento desse tipo de contratação”, afirmou.
Na abertura da capacitação, Luciana Freitas apresentou o Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI (MOTec), confeccionado com base na Resolução CNMP nº 283/24, que atualizou os procedimentos relativos às contratações da tecnologia no âmbito do MP e que revogou a Resolução CNMP nº 102/13.
O documento traz processos de trabalho, modelos referenciais de artefatos de contratação, procedimentos técnicos e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas e definições vinculadas à resolução atualizada.
Nesse sentido, o conselheiro Moacyr Rey ressaltou o porquê de as contratações de TI não poderem seguir a mesma dinâmica de outros tipos de contratação. “Elas têm de ser mais rápidas e mais ágeis justamente para modernizar as instituições e acompanhar as mudanças que ocorrem em ritmo acelerado”, disse.
Segundo o Manual, as demandas de contratação de soluções de TI devem estar alinhadas ao Planejamento Estratégico da Instituição e devem constar no plano de contratações anuais, observando principalmente o Decreto 10.947/22 da Presidência da República, que institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com Freitas, a Resolução CNMP nº 283/24 ainda foi pensada, pela Comissão de Planejamento Estratégico, “como etapas de um grande processo de contratação”, com o objetivo de ser prática no dia a dia. Além das orientações técnicas, a norma destaca que o processo é composto de ao menos três partes: o planejamento da solução, a seleção do fornecedor e a gestão do contrato.
Essas etapas devem ser realizadas por equipes de planejamento de solução, que irão elaborar um estudo técnico preliminar e o termo de referência. Segundo o presidente da CPE, no portal do projeto MP Digital, há instrumentos que podem contribuir com a contratação das soluções de TI, como documentos e termos utilizados por órgãos, a fim de que seja evitado uma contratação “a partir do zero”.
Caso a contratação da solução de TI seja inovadora, a equipe deve seguir a trilha do planejamento disposta no InovaCpin, plataforma do TCU que orienta compras públicas para soluções inovadoras.
Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).