Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Propostas dispõem sobre regime de plantão nos MPs e inclusão do corregedor na Unidade Nacional de Capacitação - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/9/16, às 18h50.

potO corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou nesta terça-feira, 27 de setembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2016, duas propostas de resolução. A primeira fixa diretrizes para a organização de funcionamento do regime de plantão nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados. A segunda altera o inciso I do §2º do artigo 13 da Resolução CNMP nº 146/2016, para incluir o corregedor nacional do MP como membro do Comitê Consultivo da Unidade Nacional de Capacitação do MP.

Em relação à primeira proposição, o artigo 1º estabelece que o MPU e o MP dos Estados funcionarão em regime de plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal para atendimento das matérias urgentes assim definidas por lei ou por ato da Administração Superior das respectivas instituições.

O corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, explicou que a obrigatoriedade da atuação ininterrupta do Ministério Público é decorrência da previsão do artigo 93, XII, combinado com o artigo 129, §4º, da Constituição Federal. “Desse modo, a implantação de um modelo eficiente de regime de plantões por parte das unidades do MP não se sujeita à discricionariedade do gestor público, mas surgecom base em uma exigência constitucional. Mais do que isso, traduz uma condição necessária à garantia do pleno acesso à Justiça e à efetiva tutela dos direitos, especialmente quando houver urgência na prestação da atividade”, destacou Portela.

Quanto à proposta da inclusão do cargo de corregedor nacional do MP como membro do Comitê Consultivo da Unidade Nacional de Capacitação, Cláudio Portela afirmou que a atuação preventiva e pedagógica da Corregedoria Nacional e das Corregedorias-Gerais torna-se imprescindível à elaboração de programas eficientes de formação inicial e contínua dos membros e dos servidores do Ministério Público.

O corregedor complementou que a Corregedoria Nacional e as Corregedorias-Gerais, no desempenho de suas atribuições e em atenção ao planejamento estratégico, devem fazer o monitoramento das metas de médio e de longo prazo e a constatação dos conhecimentos necessários para buscar melhores resultados. “Nesse ponto, o diálogo entre as corregedorias e os Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (CEAFs), previstos no artigo 35 da Lei nº 8.625/93, mostra-se essencial ao desenvolvimento de programas de capacitação”, concluiu Portela.

Para ambas as proposições apresentadas, serão designados conselheiros que irão relatá-las. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta sobre a organização de funcionamento do regime de plantão nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados

Veja aqui a íntegra da Proposta de Emenda à Resolução 146

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).