Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta visa à adequação de artigo da resolução que trata da UNCMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/2/17, às 15h42.

Matéria 2O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, apresentou nesta terça-feira, 21 de fevereiro, proposta que altera a Resolução nº 146, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público e cria no CNMP a Unidade Nacional de Capacitação do MP (UNCMP). A proposta, que visa a adequar o artigo 5º da resolução, foi apresentada durante a 4ª Sessão Ordinária de 2017.

A fim de evitar equívocos na interpretação do artigo 5º da Resolução nº 146, a proposta sugere nova redação dos incisos I e II e acréscimo de novo parágrafo para esclarecer a possibilidade, por parte da UNCMP, de propor a celebração de acordos e convênios com as unidades e ramos do MP ou com outros órgãos ou entidades nacionais ou estrangeiras, competindo ao presidente do CNMP a celebração desses acordos ou convênios. A proposta determina que convém, no entanto, que seja ressalvada a possibilidade de delegação da competência de representação institucional ao presidente da UNCMP, quando os acordos forem firmados com órgãos ou entidades nacionais.

A fim de compatibilizar o texto da Resolução nº 146 ao que prevê o próprio Regimento Interno do CNMP, a proposta também objetiva esclarecer que a UNCMP poderá propor a criação de comitês e grupos de trabalho, cabendo a designação de seus integrantes, como ocorre com todas as demais comissões do Conselho, ao presidente do CNMP.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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