Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que disciplina a expedição de recomendações pelo MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/3/17, às 13h28.

Conselheiro Fábio GeorgePor maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 28 de março, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro. A proposta foi apresentada pela Presidência do Conselho e relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega (na foto, à direita).

De acordo com o texto, a recomendação é o instrumento de atuação extraprocessual do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela Instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

Ainda conforme o texto da proposta, a recomendação rege-se, entre outros, pelos princípios da motivação, formalidade e solenidade; celeridade e implementação tempestiva das medidas recomendadas; publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade.
Ademais, o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo, de notícia de fato ou de peças de informação, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.

Processo: 660/2014-02 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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