Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de advertência a membro do MP/TO - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/4/17, às 16h10.

roch sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de advertência ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO) Cristian Monteiro de Melo, por conta da violação de deveres funcionais. A decisão pela penalidade foi tomada nesta terça-feira, 25 de abril, durante a 8º Sessão Ordinária de 2017.

De acordo com o conselheiro Orlando Rochadel (na foto, à direita), relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00068/2017-71, o promotor de Justiça violou três deveres previstos na Lei Orgânica do MP/TO: observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional; indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, lançando, identificadamente, o seu parecer ou requerimento, inclusive nos procedimentos administrativos afetos à sua área de atuação; e prestar informações solicitadas ou requisitadas pelos órgãos da instituição.

Os três deveres violados são estabelecidos pelos incisos V, IX e XI do artigo 119 da Lei Orgânica do MP/TO. Orlando Rochadel explicou que a referida lei estabelece que a pena de advertência será aplicada nos casos de inobservância dos deveres funcionais estabelecidos pelo artigo 119 do mesmo diploma legal, quando primário o agente, de menor gravidade a infração, ou não seja cominada pena mais grave.

“Considerando os bons antecedentes do acusado, a penalidade de advertência revela-se proporcional e adequada às condutas perpetradas, consistentes na violação dos mencionados deveres legais impostos aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins”, falou Rochadel.

As condutas do processado

O contexto fático-probatório evidenciou que o processado, após ter sido notificado para prestar informações à Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, com a finalidade de instruir o Procedimento Interno de Comissão nº 406/2016-68, remeteu expediente sem assinatura e sem as informações requeridas sobre ação penal envolvendo ex-senador da República, de forma não fundamentada.

O membro ministerial processado, apesar de ter sido alertado expressamente pelo conselheiro do CNMP Walter Agra, presidente da CIJ, e pelo procurador-geral de Justiça do MP/TO de que deveria encaminhar ofício devidamente assinado, sob pena de não validade do mesmo, não subscreveu o expediente comunicatório aludido.

Além disso, omitiu-se o acusado, reiteradamente, de apresentar informações requeridas diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça de Tocantins, em decorrência da requisição do conselheiro Walter Agra, deixando, inclusive, de apresentar motivação idônea a justificar a limitação dos esclarecimentos fornecidos para a instrução do Procedimento Interno de Comissão (PIC) nº 406/2016-68.

Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00068/2017-71.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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