Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução garante prestação isonômica de serviços de segurança a chefes do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/6/17, às 15h18.

sessao 27 6Foi publicada nesta quinta-feira, 29 de junho, a Resolução CNMP nº 169/2017. A norma garante a prestação de serviços de segurança ao membro do Ministério Público que se afastar da função de chefe máximo da instituição pelo mesmo prazo assegurado aos presidentes dos tribunais onde atuarem. A resolução foi publicada na página sete do Diário Eletrônico do CNMP.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e aprovada, por unanimidade, em 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017.

Com a aprovação do texto, foi incluído o parágrafo sétimo ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 156/2016, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público.

A norma levou em consideração algumas questões, como a necessidade de que a cultura de segurança no Ministério Público seja constantemente aperfeiçoada, sempre que necessário; a simetria constitucional entre o Ministério Público e a Magistratura; o Plano de Segurança Institucional disciplinado no Supremo Tribunal Federal, que prevê a prestação dos serviços de segurança institucional aos ministros aposentados pelo prazo de 36 meses, a contar da data da aposentadoria; e a simetria constitucional entre o órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro e o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro (STF).

Processo: 1.00499/2017-00 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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