Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 4/7/17, às 16h31.

Conselheiro Fábio SticaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 4 de julho, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que inclui nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.

De acordo com a proposta aprovada, apresentada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Fábio Stica, o artigo 1º da Resolução CNMP nº 30/2008 será alterado. Com isso, será incluída mais uma causa de impedimento no rol das vedações às designações de membros do Ministério Público para o exercício da função eleitoral.

Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral, pelo prazo de três anos, o membro que estiver sofrendo processo ou tiver sido punido disciplinarmente em razão da prática de atividade político-partidária ou por manifestação pública de apreço ou desapreço a candidato ou partido político, em manifestação pública, por qualquer meio de comunicação.

Proposição nº 1.00236/2016-01

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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