Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda regimental regulamenta destinação dos processos de conselheiro eleito para cargo de corregedor nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Regimento interno
Publicado em 30/8/17, às 12h09.

Emenda regimental regulamenta destinação dos processos de conselheiro eleito para cargo de corregedor nacional do MPEm caso de recondução, o conselheiro que houver ocupado o cargo de corregedor nacional do Ministério Público em seu primeiro mandato receberá, por redistribuição, o acervo de processos daquele que vier a sucedê-lo na Corregedoria Nacional do MP. Esta é uma das disposições inseridas no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela Emenda Regimental nº 18, de 8 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta quarta-feira, 30 de agosto.

Além de acrescer, ao Regimento Interno do CNMP, o artigo 39-A, com a disposição referida acima, a emenda, apresentada pelo ex-conselheiro Marcelo Ferra e aprovada por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária deste ano, também acresceu o artigo 39-B e alterou a redação do artigo 39.

O artigo 39-B determina que o acervo do conselheiro que, em seu segundo mandato, for eleito corregedor nacional do Ministério Público será redistribuído ao ex-corregedor nacional do MP, se reconduzido como conselheiro. Em caso de não recondução deste último, o acervo irá para aquele conselheiro empossado na vaga de origem do ex-corregedor.

Por sua vez, o artigo 39, que teve sua redação alterada, regulamenta a redistribuição dos processos que estavam sob responsabilidade de conselheiro que tenha o mandato encerrado.

Na data da apresentação da proposta desta emenda regimental, o ex-conselheiro Marcelo Ferra disse que a atualização do Regimento Interno do CNMP era importante, pois o mês de agosto traria uma mudança significativa na composição plenária do Conselho. Além disso, complementou Ferra, a alteração visava a regulamentar a distribuição dos processos eletrônicos nos moldes das funcionalidades em vigor no ELO, sistema eletrônico de processamento de informações do CNMP.

Clique aqui para ver, na íntegra, a emenda regimental publicada.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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