Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral em 1º grau por membro do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público
Publicado em 19/12/17, às 13h01.

Resolução inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral em 1º grau por membro do MPNesta terça-feira, 19 de dezembro, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução nº 182/2017. A norma inclui nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.

A norma publicada altera o artigo 1º da Resolução nº 30/2008. Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra um dos seguintes itens: a celeridade da atuação ministerial, a isenção das intervenções no processo eleitoral ou a dignidade da função e a probidade administrativa.

Clique aqui para ver a íntegra da Resolução CNMP nº 182/2017.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP

 

Secretaria de Comunicação Social do CNMP

(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br

 

Cerimonial do CNMP

(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br

 

Ouvidoria

(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria