Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta estabelece que membro do MP designado para cargo em comissão não precisa ser vitaliciado - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/2/18, às 14h38.

Conselheiro Gustavo Rocha (dir.)O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Gustavo Rocha (na foto, primeiro à direita) apresentou nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução para desobrigar que apenas membro vitalício do Ministério Público pode ser designado para exercer cargos em comissão ou funções de confiança como impõe a Resolução CNMP nº 160/2017.

O conselheiro Gustavo Rocha destacou que a referida resolução se autoatribuiu competência para regular temas reservados às leis orgânicas do Ministério Público. Nesse sentido, o objetivo da proposta apresentada é retirar do texto da Resolução CNMP nª 160/2017 restrições não observáveis em normas das unidades do Ministério Público.

Se aprovada a proposta, o artigo 3ª da Resolução CNMP nº 160/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança membro de qualquer entrância ou categoria, unidade ou lotação de origem, aplicando-se somente as restrições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público e nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Estados e da União”.

A proposta também busca alterar o artigo 4ª da citada resolução. Assim, a nova redação passa a vigorar com este texto: “No âmbito de suas atribuições, o Procurador-Geral poderá regulamentar designação de membros para auxílio ou colaboração nos órgãos auxiliares e da Administração Superior da unidade ou ramo do Ministério Público, observadas exclusivamente as diretrizes e limitações previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Estados e da União”.

De acordo como Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta apresentada pelo conselheiro Gustavo Rocha. Após essa designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


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