Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta visa a alinhar resolução que trata da Notícia de Fato à atuação resolutiva do MP brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/2/18, às 17h45.

Conselheiro Luciano NunesO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Nunes Maia apresentou proposta que visa a aperfeiçoar e tornar a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo no MP, mais alinhada à atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro. A apresentação foi feita nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018.

Se aprovada a proposta, serão alterados os artigos 2º e 4º da Resolução CNMP nº 174/2017 para que fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Providências nº 1.00784/2017-02 e da Consulta nº 1.00724/2017-27.

Nesses julgamentos, o CNMP concluiu que a expressão “qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público”, prevista no artigo 1º da Resolução CNMP nº 174/2017, pressupõe, evidentemente, aquela cujo conteúdo ou finalidade tenha correlação com as funções do MP. Significa dizer, segundo Luciano Nunes Maia, “que o Ministério Público não deve atuar em todas as demandas que lhe são dirigidas, indistintamente, e sim pautar sua atuação à entrega de resultados úteis e relevantes à sociedade, primando-se por uma atuação ministerial resolutiva”.

Na mesma ocasião, o CNMP concluiu que, sob o prisma do Ministério Público resolutivo, poderá ser indeferida, de imediato, a instauração de Notícia de Fato quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, ou, ainda, quando for incompreensível. Esse entendimento é aplicável a todas as unidades e ramos do Ministério Público.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro relator e poderá receber emendas durante o prazo de 30 dias.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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