Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição trata da adequação da rotina de inspeções e correições no MP à Carta de Brasília - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/2/18, às 16h46.

Proposição trata da adequação da rotina de inspeções e correições no MP à Carta de BrasíliaO corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, apresentou substitutivo à proposta de resolução constante dos autos nº 1.00056/2017-00, a fim de adequar a rotina de inspeções e correições no Ministério Público aos princípios norteadores da Carta de Brasília. A apresentação foi feita durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018, na segunda-feira, 5 de fevereiro.

Por conta de o texto ter sido apresentado como substitutivo a uma proposta de resolução que já estava sob a relatoria do conselheiro Silvio Amorim, ele foi distribuído a esse mesmo conselheiro, que fará apreciação conjunta do substitutivo com a proposição nº 1.00056/2017-00.

A Carta de Brasília expõe a necessidade de se desenvolver um sistema de avaliação que leve em consideração objetivos, metas e indicadores direcionados à análise da atuação resolutiva do Ministério Público e a sua eficácia social. Assim, segundo Orlando Rochadel Moreira, “nota-se a necessidade de fixação de parâmetros de avaliação que valorizem o resultado para a sociedade da atuação do Ministério Público, de modo a ultrapassar o controle meramente formal, quantitativo e temporal nas causas em que a Instituição exerce suas atribuições constitucionais”.

Ainda segundo o corregedor nacional, “insta salientar que a Corregedoria Nacional, para cumprir de forma mais eficiente seu mister constitucional e regimental, identifica a necessidade de acompanhamento específico das informações atinentes às atividades referentes às correições e inspeções nas diversas unidades do Ministério Público, mostrando-se necessária a adequação da Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, às propostas decorrentes da Carta de Brasília”.

A Resolução nº 149/2016 é a que hoje dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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