Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução alinha tratamento da Notícia de Fato à atuação resolutiva do MP brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Procedimento administrativo
Publicado em 23/7/18, às 16h08.

Conselheiro Erick VenâncioFoi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desta segunda-feira, 23 de julho, a Resolução CNMP nº 189/2018, que visa aperfeiçoar e tornar a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo no MP, mais alinhada à atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro.

A resolução foi aprovada no dia 12 de junho, por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018. Já a proposta do documento foi relatada pelo conselheiro Erick Venâncio e apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, no dia 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.

A Resolução CNMP nº 189/2018 altera o artigo 4º da Resolução CNMP nº 174/2017 para que fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Providências nº 1.00784/2017-02 e da Consulta nº 1.00724/2017-27. Nesses dois procedimentos, manifestou-se a preocupação relativa ao grande número de Notícias de Fato que seriam geradas, caso o conceito desse instituto, previsto na Resolução CNMP nº 174/2017, fosse seguido em sua literalidade.

Assim, deixam de ser hipóteses de arquivamento da Notícia de Fato, e passam a ser situações de indeferimento de instauração, as ocorrências em que “o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público” e “quando for incompreensível”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


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