Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição visa a instituir unidades socioambientais no Ministério Público brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/11/18, às 10h45.

Conselheiro Luciano MaiaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Maia (na foto, primeiro à direita) apresentou proposta de resolução para tornar obrigatório que as unidades e ramos do MP brasileiro instituam unidades socioambientais de planejamento e gestão ambiental, voltadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação do meio ambiente. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 13 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.

Luciano Maia, presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, justificou a necessidade da proposta apresentada por conta de apenas uma parte dos órgãos do Ministério Público brasileiro ser dotada de procedimentos considerados condizentes com o ecologicamente recomendável. “É perceptível que as rotinas de trabalho do Poder Público contribuem para a degradação do meio ambiente em função da alta geração de resíduos e que essa realidade pode ser modificada com a adoção de práticas sustentáveis”, falou o proponente.

Segundo Luciano Maia, a porcentagem dos órgãos do Ministério Público brasileiro que não possui unidade socioambiental é de 56,67%, conforme apurado pela CMA em um procedimento interno de comissão de 2016. “Neste contexto, exsurge importante o alinhamento da construção de políticas institucionais do Ministério Público, uma vez que o Poder Público é agente fomentador das políticas ambientais de alta relevância”, explicou o conselheiro.

O presidente da CMA também destacou que, com a proposta de resolução, o CNMP reafirma seu papel de órgão central que trabalha pelo constante aperfeiçoamento e pela integração do Ministério Público brasileiro, buscando a consolidação de seus princípios institucionais de unidade e indivisibilidade, estabelecidos no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Luciano Maia ainda destacou um trecho da Agenda 21 Brasileira, fruto da Rio-92, que salienta a importância da atuação proativa do Poder Público na busca por uma mudança de paradigma em relação à questão ambiental: “não é preciso, porém, esperar pelas mudanças culturais, naturalmente lentas. É dever das autoridades e dos meios de comunicação manter a população consciente das consequências do desperdício e não apelar à economia apenas em situação de crise, como aconteceu em 2001, durante a escassez de hidroeletricidade”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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