Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nota técnica da CDDF/CNMP trata do pagamento de benefícios a pessoas com deficiência e idosos - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 5/5/20, às 12h23.

Mãos de uma pessoa idosaA Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Valter Shuenquener, por meio dos Grupos de Trabalho (GT) de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborou a Nota Técnica nº 3/2020 - CDDF. O documento é dirigido aos membros do Ministério Público brasileiro sugerindo a mobilização interinstitucional visando a elaboração de um Plano Contingencial para os pagamentos mensais, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pelos institutos de previdência estaduais e municipais, por meio das instituições bancárias e seus correspondentes credenciados, onde houver, dos benefícios previdenciários e assistenciais às pessoas com deficiência e aos idosos em todos os municípios brasileiros em meio à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) provocada pelo novo coronavírus.

Para o sucesso do Plano Contingencial, a nota técnica sugere aos membros do Ministério Público brasileiro medidas como: a atuação coordenada para a apresentação de estratégias para a realização dos pagamentos descentralizados, ágeis e seguros dos benefícios previdenciários e assistenciais; e a promoção de ações e de tratativas, a fim de que as instituições bancárias, públicas e privadas, as agências lotéricas, os caixas eletrônicos 24h, as farmácias e outras entidades de cada município possam solidariamente integrar a rede descentralizada de parceiros.

Umas das especiais motivações da Nota Técnica nº 3/2020, de 22 de abril, foi a proximidade dos períodos de pagamentos no mês de abril (referentes ao mês de março de 2020), o que ensejaria uma aglomeração de pessoas nas agências bancárias e em outros postos de atendimento, concentrando principalmente pessoas idosas, pessoas com deficiências e acompanhantes, coincidindo justamente com a fase mais crítica da pandemia pelo novo coronavírus, o que torna ainda mais vigorosa a necessidade das medidas de isolamento, quarentena e distanciamento.

A Nota Técnica nº 3/2020 foi elaborada pelos membros dos GTs mencionados (Melissa Cachoni Rodrigues, Lutiana Nacur Lorentz, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, Gabriele Gadelha Barboza De Almeida, Sidney Pessoa Madruga, Ariadne Clarissa Klein Sartori, Priscila Matzenbacher Tibes Machado, Valberto Cosme de Lira, Yélena de Fátima Monteiro Araújo, Luciana Maria Vianna Direito), em conjunto com o membro auxiliar da CDDF/CNMP, Daniel dos Santos Rodrigues.

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