Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aprova proposta de recomendação que institui programas e ações sobre equidade de gênero no MP da União e dos Estados - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 1/12/20, às 10h04.

plenario 10 11O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, no dia 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, proposta que recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade de gênero no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. 

A proposta foi apresentada pelos conselheiros Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. 

Em seu voto, o conselheiro Otavio Rodrigues destaca que “a matéria é de inquestionável relevância institucional, humana e social”. Nesse sentido, cita o Projeto “Cenários de Gênero”, da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, que revelou a disparidade da representatividade feminina nos postos superiores de chefia, comando e gestão do Ministério Público brasileiro como um todo. 

Ainda de acordo com o “Projeto Cenários”, desde a Constituição de 1988, os cargos de procurador-geral foram ocupados por mulheres apenas em 15% dos mandatos. Nas corregedorias-gerais, as mulheres foram titulares de 22% dos mandatos. Os cargos de confiança de chefe de gabinete, secretário-geral e assessor de PGJ, correspondentes aos últimos dois mandatos, foram ocupados por mulheres, respectivamente, nas seguintes proporções: 24%, 30% e 30%. 

“O cenário é semelhante quando considerados os Conselhos Superiores, os Colégios de Procuradores e Subprocuradorias, no último decênio. Vale observar que a pesquisa constatou que, no ano de 2017, as mulheres representavam 40% da Instituição, considerada de forma global, incluindo os quatro ramos do Ministério Público da União e as vinte e seis unidades dos Ministérios Públicos dos Estados”, complementou Otavio Rodrigues. 

Texto aprovado 

De acordo com o artigo 1º da proposta aprovada pelo Plenário do CNMP, recomenda-se a “todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro que constituam programas e ações sobre gênero e sobre raça, para que elaborem, promovam e concretizem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional visando à igualdade de oportunidades profissionais entre todas as pessoas no âmbito da Instituição, sem preconceitos de qualquer natureza ou quaisquer outras formas de discriminação”.

O artigo 2º, por sua vez, estabelece que, para definição da política institucional de promoção de equidade de gênero, no âmbito do Ministério Público, recomenda-se que sejam consideradas diretrizes como “fomentar a igualdade entre mulheres e homens em todos os âmbitos da vida funcional, especialmente nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e de assessoramento, comissões e bancas examinadoras de concurso de ingresso, cursos de ingresso e vitaliciamento e de formação continuada, bem como em eventos institucionais e na representação institucional da Instituição”.

O artigo 3º recomenda que cada ramo ou unidade do Ministério Público proponha medidas e promova práticas adequadas para implementar a igualdade de gênero, tendo presentes a dimensão relacional do gênero e da diversidade entre as mulheres, eentre as quais se poderão adotar, por exemplo, ações afirmativas, entendidas como o conjunto de medidas e de ações de caráter temporário que visam a acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens.

O artigo 4º recomenda que as medidas previstas nos artigos anteriores sejam aplicadas ao corpo funcional das unidades e dos ramos e, no que couber, aos demais trabalhadores com vínculos com a Administração. 

Por fim, o artigo 5º estipula que “eventuais medidas adicionais, relacionadas à progressão na carreira, composição de bancas examinadoras e participação em eventos, deverão ser objeto de prévia análise de impacto regulatório com o objetivo de permitir sua adequação e proporcionalidade às condições e peculiaridades institucionais de cada órgão ou ramo”.

Leia aqui a íntegra do voto do conselheiro Otavio Rodrigues. 

Processo: 1.00354/2018-09 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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