Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário determina a remoção por interesse público de dois membros do MPT - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/2/21, às 18h41.

Conselheiro Luciano MaiaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de forma unânime, determinou a remoção, a bem do interesse público, dos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santo Ângelo/RS, para uma outra unidade ministerial do MPT, preferencialmente com mais de dois ofícios, a fim de garantir maior impessoalidade na gestão dos trabalhos ministeriais. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 23 de fevereiro, no julgamento da Remoção por Interesse Público (RIP) nº 1.00005/2019-13, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021.

O contexto fático da RIP é o mesmo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que foi julgado pelo Plenário do CNMP na 1ª Sessão Ordinária de 2021, no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o colegiado aplicou a pena de suspensão por 90 dias aos dois membros do MPT por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço e de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, como também pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

No julgamento da RIP, o Plenário acolheu acréscimos trazidos no voto-vista do conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta para determinar que a remoção por interesse público dos requeridos só seja implementada após a aplicação das sanções de suspensão por 90 dias e não impeça os dois membros do MPT de participarem de concursos de remoção, não sendo permitido que eles retornem à PTM de Santo Ângelo/RS.

Segundo o relator do PAD e da RIP, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, pode-se afirmar que, a partir de atuação conjunta dos acusados na PTM de Santo Ângelo/RS (em fevereiro de 2017), iniciaram-se, de forma sistemática e ajustada, diversos atos caracterizadores de assédio moral, que resultaram não apenas no adoecimento de servidores e de uma estagiária, mas, sobretudo, na degradação do ambiente laboral daquela unidade.

Segundo Luciano Nunes Maia, a remoção por interesse público, no caso concreto, afigura-se como um imperativo categórico, para garantir o adequado andamento dos serviços e do exercício das funções ministeriais como um todo.

“A remoção por interesse público não se vincula à pessoa do membro do Ministério Público, mas à proteção do interesse público, bastando que os fatos, considerados em si, aconselhem a medida, independentemente das condições pessoais do agente ministerial”, afirmou o conselheiro relator.

Processo: 1.00005/2019-13 (remoção por interesse público).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp