Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide que inscrições para sustentação oral poderão ser realizadas até o início das sessões plenárias - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 11/5/21, às 18h53.

11 5 iStock sustentacao oralAs inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, desde a publicação da pauta no Diário Oficial, até o horário previsto para o início da sessão de julgamento. Com esse entendimento, o Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de emenda regimental, na última quarta-feira, 5 de maio, durante a 1ª Sessão do Plenário Virtual de 2021.

Além disso, o deferimento da preferência para a realização de sustentações orais fica condicionado à presença do solicitante no momento do pregão, isto é, quando o processo for chamado para ser deliberado pelo Plenário. 

A proposta de emenda regimental foi relatada pela conselheira Fernanda Marinela, que analisou proposição apresentada pelo conselheiro Marcelo Weitzel para alterar artigos do Regimento Interno do CNMP referentes a solicitações para sustentação oral em processos em trâmite nas sessões e a prazos para a publicação da pauta de julgamentos.

Marinela destacou que “a sistemática que melhor atende ao direito do contraditório e da ampla defesa deve ser aquela que não imponha limitação de prazo para inscrever o pedido de sustentação oral aos interessados, à semelhança do que ocorre no Conselho Nacional de Justiça, órgão que estabelece, em seu Regimento Interno, no artigo 125, § 4º, que a solicitação para sustentação oral deverá ser formulada até o horário previsto para o início da sessão de julgamento”. 

A conselheira concluiu que “a atual sistemática de possibilidade de inscrição até duas horas antes do início da sessão carece de razoabilidade, visto que as sessões se iniciam às 9 horas da manhã, sendo mais prudente permitir que o pedido de sustentação possa ser feito até o início da sessão de julgamento”.

Por sua vez, o regramento relativo ao prazo de inclusão de processos em pauta de sessão plenária foi rejeitado, por já ter sido objeto de recente alteração por meio da Emenda Regimental nº 34/2021.

Importante destacar que as alterações aprovadas só entrarão em vigor quando a emenda regimental for publicada no Diário Eletrônico do CNMP. 

Processo: 1.00107/2018-76 (proposição). 

Imagem: iStock. 

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