Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda instauração de procedimento disciplinar contra membro do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/5/21, às 18h15.

Plenário do CNMPNesta terça-feira, 25 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) Dinalmari Mendonça Messias. A conduta a ser apurada diz respeito à atuação funcional do processado nas áreas do patrimônio público e da probidade administrativa.

Segundo a reclamação disciplinar que ensejou a instauração do PAD, elaborada pela Corregedoria Nacional, durante correição geral realizada em julho de 2019, nas unidades do MP/BA – mais precisamente na 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, cuja titularidade pertence ao processado – foram detectadas irregularidades relacionadas à baixa produtividade nas áreas de probidade administrativa e patrimônio público, à ausência de proatividade e resolutividade, bem como à omissão na condução de número considerável de procedimentos extrajudiciais.

Dessa maneira, os conselheiros do CNMP consideraram a existência de indícios suficientes de que o promotor de Justiça não cumpriu os deveres funcionais de: zelar por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções ; observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional; adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo; e praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão, previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia.

A pena sugerida pela Corregedoria Nacional do MP é a de censura. Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo: n° 1.00539/2019-59 (Reclamação Disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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