Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário instaura procedimento disciplinar para apurar atuação de Promotora de Justiça do MPDFT - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/5/21, às 18h21.

51202195192 d2a04e944c k 1Nesta terça-feira, 25 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar as condutas da promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Maria Elda Fernandes, em relação a três fatos.

De acordo com o apurado na reclamação disciplinar, entre 2019 e 2021, a promotora de Justiça deixou de exercer suas funções de promotora fiscal da ordem tributária, tendo se licenciado, sem prejuízo de sua remuneração, para realizar tratamento de saúde. No entanto, ela passou a se dedicar ao exercício de atividades fiscalizatórias, de interesse particular, em relação à legalidade de atos praticados pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do MPDFT, bem como a promover o levantamento de informações acerca da vida funcional de membros daquela unidade ministerial.

Segundo o corregedor nacional do MP, há indícios de cometimento de infração disciplinar por violação, por duas vezes, ao dever legal de desempenhar com zelo e probidade as suas funções e, por uma vez, aos deveres legais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço e de guardar decoro pessoal, todos previstos no artigo 236, VIII, IX e X da Lei Complementar Federal nº 75/1.9937 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), combinados com os artigos 239, II, e 240, II, segunda parte, do mesmo diploma legal.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.


Processo: 1.00456/2021-00 (reclamação disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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