Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta regulamenta o emprego da flexão de gênero em profissões e designações em documentos do CNMP e do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/6/21, às 19h21.

Conselheiro Sebastião CaixetaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sebastião Vieira Caixeta apresentou proposta de resolução para tornar regulamentada a flexão de gênero para nomear profissão e demais designações na comunicação social e institucional do CNMP e dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 8 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2021.

De acordo com a proposta, a regra abrange as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, entre outros. Além disso, a designação distintiva se aplica à identidade de gênero das pessoas transgêneros, bem como à utilização de seus nomes sociais.

A proposição estabelece, ainda, que o CNMP e os ramos e as unidades do Ministério Público deverão adotar a designação distintiva para todas e para todos que integram a instituição, incluindo conselheiras e conselheiros, membras e membros, procuradoras e procuradores, promotoras e promotores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados.

Em sua justificativa, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta citou resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, além do Manual da Presidência da República, que determina a flexão do gênero no cargo ocupado por pessoa do sexo feminino na identificação da signatária.

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta salientou, ainda, que “a flexão de gênero já é empregada no CNMP, cujos cargos, no sistema SEI, são disponibilizados em ambas as flexões de gênero, seguindo a orientação do Manual de Redação da Presidência da República”.

Por solicitação do conselheiro, a proposta será distribuída, por prevenção, ao conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., relator de proposição que contém objeto semelhante.

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