Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Modificado prazo para entrega de plano de trabalho da Política Nacional de Tecnologia da Informação do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 15/7/21, às 13h24.

weitzelO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)  aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual,  proposta que altera a Resolução nº 171/2017, que trata da Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI/MP). A alteração estabelece que o plano de trabalho que efetiva os requisitos definidos pela resolução terá a sua implementação acompanhada pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), que estabelecerá prazos para o seu cumprimento.

A proposta foi relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel (foto) e apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021. 

Marcelo Weitzel destacou que “a alteração do texto da Resolução não criará obrigações novas aos ramos e, consequentemente, não causará prejuízos às unidades ministeriais, mas tão somente deixará à cargo da Comissão de Planejamento Estratégico a determinação de novos prazos para cumprimento, observadas as particularidades da norma”.

No texto original, que se pretende modificar, o plano de trabalho, aprovado pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, deveria obrigatoriamente ser cumprindo pelas unidades e ramos do Ministério Público até o próximo dia 20 de julho. De acordo com Sebastião Caixeta, que também é presidente da CPE: “Entendendo que enfrentamos momento peculiar e desafiador na gestão das unidades e ramos, que nos forçou a realocar as prioridades na área, em razão da pandemia. Resolvemos apresentar a proposição, com o objetivo de alterar a forma do acompanhamento da implementação da PNTI/MP”.

Na proposição, foi informado ainda que a maioria das unidades e ramos está cumprindo os seus respectivos planos, no entanto algumas apontam que, possivelmente, não teriam como cumprir o prazo previsto na resolução, dada a excepcionalidade e complexidade do momento que atravessam.

Processo 1.00845/2021-46 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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