Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Supremo Tribunal Federal confirma determinação do Plenário do CNMP que adotou providências para garantir a autoridade das decisões do Conselho - Conselho Nacional do Ministério Público
Liminar
Publicado em 29/9/21, às 18h10.

sede cnmp 4

Nessa terça-feira, 28 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, em sede de medida cautelar, indeferiu liminar na qual o Ministério Público do Estado de Goiás requereu a anulação da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, como medida necessária ao cumprimento do comando contido no acórdão plenário de 30/8/2021, determinou a inclusão obrigatória do requerente na lista de promoção por merecimento em relação à Comarca de Aparecida de Goiânia, procedendo-se aquele Ministério Público com os atos necessários à reelaboração da lista, nesses termos, no prazo de até 10 dias.

Com a decisão liminar, o ministro preservou as competências e os poderes assegurados pela Constituição da República ao órgão de controle do Ministério Público, evitando um cenário de subversão da hierarquia do sistema de justiça e de completa frustração dos propósitos da Emenda Constitucional 45/2004.

Deliberação do CNMP

No dia 20 de setembro, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2021, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério reconheceu que sua relevante missão constitucional não pode estar submetida ao beneplácito de algum colegiado local e que a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno asseguraram a esta Casa os meios para fazer valer suas decisões.

Os conselheiros seguiram o voto da relatora, conselheira Sandra Krieger. A decisão levou em consideração que o Conselho Superior do MPGO, pela maioria dos seus membros, deliberadamente não cumpriu a decisão do Plenário do CNMP, que havia determinado o julgamento por critérios objetivos, manifestado pela desconsideração dos parâmetros de julgamento de edital de promoção estabelecidos pelo Conselho Nacional do MP.

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Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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