O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 19 de outubro, por unanimidade, decidiu pela improcedência de pedido de providências que questionava medidas sanitárias adotadas por unidade ministerial.
O CNMP entendeu que não há como desconsiderar a necessidade de realização do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado, que exige a tomada de decisões por parte das chefias quanto ao retorno seguro de todos e todas às atividades presenciais, sem descurar das medidas de prevenção à contaminação do coronavírus, as quais perpassam pela ampla cobertura vacinal, distanciamento social e medidas coletivas e individuais de profilaxia.
A conselheira relatora, Sandra Krieger, pontuou ser “digna de aplausos a iniciativa do Ministério Público do Trabalho ao buscar garantir o retorno seguro às atividades presenciais, tendo em vista que a completa ‘virtualização’ das instituições dificulta o atendimento ao público e, por vezes, prejudica a advocacia, causando prejuízos à ampla defesa e ao próprio sistema de justiça".