Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova emenda ao regimento sobre oitiva nos processos em que há pedido de liminar ou cautelar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/2/22, às 21h55.

Conselheiro Antônio TeixeiraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 8 de fevereiro, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2022, proposta de emenda regimental que disciplina a oitiva prévia da parte requerida nos casos de formulação de pedido liminar ou cautelar. De acordo com o texto aprovado, o relator poderá determinar a oitiva no prazo de até cinco dias, bem como submeter a decisão ao referendo do Plenário.

A proposição foi formulada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto).

O conselheiro Antônio Edílio destaca, em seu voto, que, “apesar de o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992 estabelecer o prazo de 72 horas antes de apreciação da liminar ou cautelar, considera que é mais consentâneo à praxe do CNMP fixar o prazo de até cinco dias para tanto, em analogia ao contido em diversas outras figuras procedimentais, de que são exemplos os artigos 78, II, 107, § 2º; 131, “caput”; 134, “caput”; 143, § 1º; 144; 154, “caput”; 154, § 1º; e 156, §§ 1º e 6º”.

Edílio ressalta que estará aberto ao crivo do relator o estabelecimento de prazo menor, “à vista das peculiaridades que somente o caso concreto poderá revelar, daí que aponto para a necessidade de ser modificada a redação original da proposição.

Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. O texto então será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação, por maioria simples.

A emenda ao regimento terá validade depois da publicação no Diário Eletrônico do CNMP.

Processo nº 1.00691/2020-93 (proposição).

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