Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário julga recurso e decide instaurar procedimento disciplinar contra membro do MPE/MG - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/2/22, às 17h57.

otavio sessaoNessa terça-feira, 22 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2022, por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu provimento a um recurso interno e decidiu pela instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPE/MG) Paulo Cesar de Freitas.

A decisão do Colegiado seguiu o voto do conselheiro relator Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto).  O recurso interno foi interposto pelo advogado Brian Epstein Campos.

Segundo o relator, a instauração do PAD foi motivada por haver indícios suficientes, por parte do membro do Ministério Público, de materialidade e autoria de conduta violadora dos seguintes deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MPE/MG (LCE nº 34/94): zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, desempenhar com zelo e presteza suas funções e guardar sigilo profissional.

Dois acontecimentos serão apurados. Um deles é a publicação na rede social Instagram de uma imagem de autos de uma representação eleitoral, em que houve, segundo informações que constam na reclamação disciplinar, “o único propósito de macular a imagem do reclamante frente à opinião pública, ofendendo-lhe a honra objetiva e subjetiva (...) como também dizeres irônicos”.

O segundo fato é uma mensagem enviada pelo Whatsapp ao advogado que, segundo o reclamante, "lhe impingiu receio de sofrer mal injusto e grave em virtude da imagem que a acompanhou”. 

Próximos passos

A pena sugerida é a de censura, conforme o artigo 212 da Lei Orgânica do MPE/MG.

O PAD será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada.

Processo: Reclamação Disciplinar n° 1.00121/2021-84 (Recurso Interno)

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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