Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor nacional assina Recomendação para Corregedorias-Gerais durante encontro no MP da Paraíba - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 14/10/22, às 17h43.
rec corrO corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, participou, nessa quinta e sexta-feira, 13 e 14 de outubro, da 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Publico dos Estados e da União (CNCGMPEU), realizada no Ministério Público da Paraíba (MP/PB). 
 
Na ocasião, Oswaldo D’Albuquerque assinou a Recomendação de Caráter Geral CNMP - CN n° 02, de 14 de outubro de 2022, que trata da necessidade de verificação, pelas Corregedorias-Gerais das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, da obrigatoriedade da residência do membro na comarca ou no local de lotação e da regularidade do atendimento presencial ao público.
 
O corregedor nacional destaca que, para a efetivação de uma atuação ministerial resolutiva, “é imprescindível a aproximação do membro do MP com a comunidade e a preservação adequada do atendimento ao público.”
 
De acordo com a Recomendação, a obrigatoriedade de residência na comarca ou no local de lotação constitui preceito constitucional que converge com a eficiência e a qualidade da prestação dos serviços ministeriais, aproximando o agente ministerial da realidade social e dos cidadãos que dependem da tutela do Ministério Público.
 
O documento cita mandamentos constitucionais e legais pertinentes ao assunto, como a Resolução CNMP n. 205/2019, que dispõe sobre a “Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público”, fixando, entre outras premissas, que o “membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, deve prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, no local de sua atuação, respeitados os horários de atendimento do órgão, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas."
 
O texto orienta, ainda, que as Corregedorias-Gerais das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro instaurem correições ou inspeções para a apuração de eventuais situações em desacordo com os mandamentos constitucionais e legais dispostos na Recomendação.
 

Confira aqui o texto integral da Recomendação de Caráter Geral CNMP - CN N° 02, de 14 de outubro de 2022.

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