Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que proíbe nota de corte ou cláusula de barreira nos concursos do CNMP e do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/2/23, às 08h30.

14 02 23 plenarioO conselheiro Antônio Edílio Magalhães apresentou proposta de resolução que proíbe o estabelecimento de nota de corte ou qualquer cláusula de barreira, na prova objetiva seletiva, para pessoas negras e pessoas com deficiência que concorrem à reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro. A proposição foi apresentada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira, 14 de fevereiro. 

Se a proposta for aprovada, serão alterados dispositivos das Resoluções CNMP nºs 170/2017 e 81/2012, que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de vagas de no mínimo 20% a pessoas negras e de 5% a pessoas com deficiência. 

A iniciativa, de acordo com o conselheiro Antônio Edílio, vai proporcionar oportunidades de real equidade e promover transformações estruturantes próprias das ações afirmativas no CNMP e no MP.  Além disso, irá aperfeiçoar a estratégia do sistema de cotas raciais nos concursos públicos de ingresso à carreira do Ministério Público.   

Justificativa 
De acordo com a proposição, a adoção da “cláusula de barreira”, “cláusula restritiva” ou “nota de corte” para o grupo de candidatos inscritos pelo sistema das cotas raciais tem afastado de muitas pessoas negras a chance de ultrapassarem a etapa de provas objetivas, mesmo obtendo a nota mínima para a aprovação, impedindo-as de se submeterem às fases subsequentes e eventualmente obterem a classificação final. 

Iniciativa semelhante já foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça, em cujos concursos públicos basta o alcance da nota 6,0 para que os candidatos negros sejam admitidos nas fases subsequentes.  

Desequilíbrio 
Uma pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), publicada em 2016, revela que, naquele ano, 77% dos membros do MP eram brancos, 20% se consideravam pardos, e apenas 2% se autodeclararam pretos e 1% amarelos.  

De acordo com o conselheiro, embora esteja em andamento um mapeamento sobre o perfil étnico-racial do Ministério Público, conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, há pouca dúvida quanto à existência de um desequilíbrio na proporção entre pessoas negras e brancas no MP, que não reflete a distribuição étnico-racial observada na sociedade brasileira. 

O conselheiro argumenta que o critério de exigência isolada de alcance de nota mínima na prova objetiva seletiva, sem submissão a “cláusulas de barreira” ou “notas de corte”, mostra-se mais justo e aproximado da própria política de cotas. “Para além da concretização do ideal de igualdade de oportunidades, visam a produzir mudanças de ordem cultural, pedagógica e psicológica, aptas a subtraírem do imaginário coletivo a ideia de supremacia e de subordinação de uma raça ou etnia em relação a outra”, afirma.  

Próximos passos 
A proposição será enviada, por prevenção, ao conselheiro Daniel Carnio, que é relator de proposta de resolução que dispõe sobre regras regulamentares para concursos de ingresso na carreira do Ministério Público.    

Leia a íntegra da proposta.    

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