Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Instituída, pelo CNMP, a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 30/3/23, às 19h04.

banner noticia resolucaoO Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 30 de março, a Resolução nº 259/2023, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público.

A proposição, aprovada, por unanimidade, no dia 14 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária deste ano, é resultado da fusão de propostas apresentadas pelos então conselheiros Valter Shuenquener, Fernanda Marinela e Sandra Krieger. A relatoria é do conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.

De acordo com a resolução, os ramos e as unidades do Ministério Público devem adotar medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos ministeriais para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como palestrantes, conferencistas, debatedoras e congêneres em eventos institucionais.

Para a execução da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público, os ramos e as unidades adotarão progressivamente algumas medidas, como a criação ou fortalecimento dos órgãos internos voltados à temática de gênero, com adequada estrutura física e de recursos humanos, para realização de pesquisas, diálogos interinstitucionais, eventos, capacitações e campanhas educativas, e para acompanhamento, fomento e fiscalização da implementação das políticas para as mulheres.

A Política Nacional será implementada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, por meio de grupo de trabalho responsável pela elaboração de um protocolo para atuação do Ministério Público com perspectiva de gênero e pela realização de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os ramos e as unidades ministeriais sobre o cumprimento da resolução.

Ainda de acordo com a resolução, o CNMP criará e manterá repositório nacional online para cadastramento de dados de mulheres juristas para ser utilizado nas ações relativas à Política Nacional de que trata a norma.

Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público outorgará anualmente o “Selo CNMP de Participação Feminina” às unidades e aos ramos do Ministério Público que comprovarem a paridade de gênero em, no mínimo, 80% dos eventos que promoverem ou apoiarem. As regras e a composição da comissão julgadora para a concessão do selo serão previstas em regulamento a ser elaborado pela CDDF.

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