Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP fixa atribuição do MP/RN para apurar suposta fraude contra consumidores praticada por empresa de jogos - Conselho Nacional do Ministério Público
Conflito de atribuições
Publicado em 15/6/23, às 15h16.

13 06 23 angelo fabiano sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público fixou, por unanimidade, que é atribuição do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) atuar na área cível para apurar suposta fraude contra consumidores praticada pela empresa Mafatech. A decisão ocorreu na terça-feira, 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023.

Além disso, o Plenário determinou, também por unanimidade, que o Ministério Público Federal avalie se há possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional, com a adoção de eventuais providências.

O julgamento do CNMP foi feito com base em procedimento instaurado devido ao fato de o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e o MP/RN declinarem da atribuição para apurar a suposta fraude.

Conforme consta nos autos, foi encaminhada ao MP/RN denúncia de suposta publicidade enganosa do jogo “NFT Mafagafo”, na qual prometia aos consumidores que, na realização de compra de 150 dólares em certos produtos digitais dentro do jogo, ganharia um Mafagold em 30 dias e a garantia de recompra do mesmo produto por 300 dólares.

Ao investigar o caso, o MP/RN identificou a empresa Mafatech Corp. Ltd., sediada em Ilhas Virgens Britânicas, como responsável pelo referido jogo. Apesar de não ter encontrado registro no Brasil, foi apurado que um dos sócios da empresa é brasileiro e residente em Maceió. Verificou-se, ainda, a existência de ações judiciais movidas contra a referida empresa, das quais constam também as pessoas jurídicas Bossa Nova Investimentos e Administração S.A. e Sciensa Inovação e Estratégia Digital Ltda., sediadas em São Paulo.

Ao analisar as informações, o promotor de Justiça do MP/RN declinou de sua atribuição para atuar no processo e o remeteu ao MP/SP, por entender ser o órgão competente. Ao receber os autos, o promotor de Justiça do MP/SP entendeu não possuir atribuição para apurar os fatos e suscitou o presente conflito de atribuições.

Em seu voto, o relator do procedimento, conselheiro Ângelo Fabiano Farias (foto), explicou que, por se tratar de dano a consumidores de abrangência nacional, por aplicação do Código de Defesa do Consumir, “a atribuição deve ser fixada pela regra de prevenção, cabendo à unidade ministerial que primeiro atuou na notícia de fato prosseguir nas investigações dos danos, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e em precedentes do CNMP”.

O conselheiro destacou que acrescentou ao voto a sugestão do conselheiro Rodrigo Badaró de que os fatos também sejam analisados sob o ponto de vista penal, por entender haver “oferta pública de contrato coletivo de investimento sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), isto é, possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 7.492/86, com base em precedente do STJ”.

Conflito de atribuições 

De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 843 e nos artigos 152-A e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, compete ao CNMP dirimir conflitos envolvendo membros de unidades do Ministério Público de estados diversos.

Leia aqui o voto. 

Processo nº 1.01093/2022-94 (Conflito de Atribuições). 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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