Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP envia ofícios aos Ministério Públicos de Minas Gerais e Alagoas para providências quanto à realização de eleições indiretas para conselhos tutelares - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 9/10/23, às 09h00.

fachada predio 1O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do conselheiro e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), Rogério Varela, e o Ministério de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, por meio do ministro Silvio Almeida, expediram ofício conjunto aos Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais (MPMG) e de Alagoas (MPAL) solicitando providências em relação aos municípios que ainda fazem eleição indireta para o Conselho Tutelar.

O documento, assinado nesta sexta-feira, 6 de outubro, foi endereçado aos procuradores-gerais de Justiça Jarbas Soares (MPMG) e Márcio Roberto de Albuquerque (MPAL) .  

O ofício recorda que, no dia 1º de outubro, ocorreu, em data unificada em todo território nacional, a eleição para os membros do Conselho Tutelar, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

A solicitação de providências se dá em função de repercussão midiática acerca de que alguns municípios localizados nos estados de Minas Gerais e Alagoas, por previsão em suas leis municipais, realizaram a escolha dos seus conselheiros e conselheiras tutelares de maneira indireta, ou seja, por meio de indicação ou votação por entidades habilitadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Contudo, o documento reforça que o formato de escolha indireto dos membros do Conselho Tutelar previsto em lei municipal, além contrariar a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, viola materialmente princípios constitucionais como o da democracia participativa, da participação e da soberania popular e, formalmente, extrapola a competência legislativa do ente federado, ferindo os princípios federativo e de repartição constitucional, todos previstos não só na Constituição Federal mas também nas Constituições Estaduais de Alagoas e de Minas Gerais. 

A redação traz ainda a informação de que, desde a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma direta, e não por meio da escolha indireta das entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Segundo os representantes do CNMP e do MDHC, “Esse já era o entendimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por ocasião da publicação da Resolução nº 139/2010, ratificado na Resolução nº 170/2014 e na novel Resolução nº 231/2022”, assevera o texto. 

Dessa forma, Rogério Varela e Silvio Almeida solicitam providências para que se garanta a participação popular por meio do voto direto, secreto e facultativo dos habitantes dos municípios que tiveram esse direito sonegado no último dia 1º de outubro, garantindo a realização de eleições diretas para o Conselho Tutelar naquelas localidades e assegurando que, no dia 10 de janeiro de 2024, tomem posse os conselheiros e conselheiras eleitos pela população local. 

Veja aqui o ofício endereçado ao MPAL.

Veja aqui o ofício endereçado ao MPMG.

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