O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, recomendou aos conselheiros, à Corregedoria Nacional, às comissões e à Secretaria Processual que avaliem a possibilidade de suspender ou dilatar os prazos dos processos ou procedimentos administrativos do Rio Grande do Sul que tramitam no Conselho. A medida está prevista na Portaria Presi n. 185/2024, assinada nesta quinta-feira, 9 de maio.
A orientação engloba procedimentos que envolvam o Ministério Público estadual, bem como partes, advogados ou membros residentes no estado. A norma vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
O CNMP está mobilizado para apoiar as vítimas das enchentes no sul do Brasil. Entre as medidas já adotadas estão a emissão de uma recomendação ao Ministério Público para destinação de recursos a ações humanitárias no estado e o recolhimento de doações na sede da instituição, em Brasília.
Confira a íntegra da PortariaPresi n. 185/2024.Presi n. 185/2024.
Prazos suspensos no MPRS
Em 8 de maio, o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul editaram a Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2024-PGJ-CGMP, que suspende os prazos administrativos no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 11 a 17 de maio de 2024, mantendo-se os serviços sob a forma de trabalho remoto ou presencial quando possível, apenas nos expedientes urgentes.
Além disso, conforme o disposto no Ato Conjunto nº 03/2024-P-CGJ do TJRS, enquanto o “Sistema E-proc”, que possibilita o ajuizamento de ações por meio eletrônico, não estiver restabelecido em sua plenitude, somente as medidas de urgência terão andamento processual, tramitando por meio dos serviços de plantão jurisdicional.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).