Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP considera ilegal cobrança de taxa para emissão de certidão pelo MP-RJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/8/13, às 18h49.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, pela procedência parcial de procedimento que requeria providências a respeito da cobrança, por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidões. A decisão aconteceu na sessão dessa terça-feira, 6/8.

 

Em observância à Constituição Federal, à legislação do MP-RJ e à jurisprudência do STF, o relator, conselheiro Mario Bonsaglia, considerou indevida a cobrança para expedição de certidões quando elas se destinem à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal – voto que foi acompanhado pelos demais conselheiros. O conselheiro ressaltou que a legislação permite determinadas cobranças em outras situações, o que, no entanto, não se aplica à emissão de certidões como as que foram objeto da reclamação em questão.

 

Assessoria de Comunicação

Conselho Nacional do Ministério Público

Fone: (61) 3366-9124

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Twitter: cnmp_oficial

Facebook: cnmpoficial

 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp