Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP não reconhece embargos contra reenquadramento dos servidores do MPU - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/9/13, às 07h43.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira, 23/9, não reconhecer os embargos de declaração apresentados contra a decisão que determinou o reenquadramento funcional dos servidores do Ministério Público da União. Por maioria, o Plenário entendeu que o secretário-geral do MPU, Lauro Cardoso Pinto, não tem legitimidade para apresentar o recurso. Foram vencidos, no julgamento da preliminar, o relator Alexandre Saliba e os conselheiros Mario Bonsaglia e Jarbas Soares.

 

Entenda o caso

O Plenário decidiu, na sessão do dia 6/8, pela procedência dos procedimentos de controle administrativo que solicitaram o reenquadramento funcional dos servidores do Ministério Público da União. De acordo com a determinação, a Lei 12.773, que alterou as carreiras, deve ser aplicada respeitando-se o tempo de serviço e as promoções e progressões obtidas anteriormente pelos técnicos e analistas da instituição.

 

Segundo os requerentes, a Administração realizou uma regressão na carreira dos servidores efetivos ao interpretar e implementar a norma, tese acatada pela então relatora do processo, conselheira Maria Ester Tavares. Dessa forma, a relatora votou pela procedência dos PCAs nos 785/2013-43, 705/2013-50, 854/2013-19, 855/2013-63, 1015/2013-18 e 1056/2013-12, seguindo decisão semelhante, em maio, quanto aos servidores do CNMP.

 

Os embargos de declaração apresentados pelo secretário-geral do MPU, Lauro Cardoso, começaram a ser julgados na sessão passada, no dia 17/9, mas houve pedido de vista do conselheiro Mario Bonsaglia, que trouxe seu voto nesta segunda, 23/9. O julgamento foi concluído e a maioria decidiu por não reconhecer os embargos apresentados.

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