Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ouvidorias: Plenário aprova mudanças na Resolução n. 95/13 - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 2/12/13, às 15h29.

ouvidor nacional

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade,  uma emenda regimental e uma proposta de alteração na Resolução CNMP n. 95/13, que trata das atribuições das ouvidorias das unidades do Ministério Público. A emenda regimental estava na pauta da sessão desta segunda, 2/12. A alteração na Resolução foi proposta hoje pelo ouvidor nacional do MP, o conselheiro Leonardo de Farias Duarte (foto), e já aprovada, uma vez que o Plenário dispensou os prazos regimentais.

 

A primeria mudança na Resolução CNMP n. 95/13 derrubou a exigência de que o ouvidor exerça a função com exclusividade. Pela nova redação, o cargo será exercido preferencialmente de forma exclusiva, a critério de cada Ministério Público. A segunda mudança na resolução abre a possibilidade, antes vedada, de que os membros do Conselho Superior de cada Ministério Público concorram ao cargo de ouvidor.

 

A duas alterações na Resolução CNMP n. 95/13 foram solicitadas pelos próprios ouvidores, durante reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp).

 

Já pela emenda regimental aprovada, a partir de agora, as eleições para ouvidor nacional do Ministério Público serão por voto aberto. A decisão alterou o art. 33, parágrafo 1° do Regimento Interno do CNMP. Segundo o relator da emenda, o conselheiro Leonardo Farias, o objetivo da mudança é atender ao princípio constitucional da transparência.

 

 

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