O conselheiro Jeferson Coelho indeferiu, em decisão na Representação por Inércia ou Excesso de Prazo n. 1803/2013, pedido de liminar em que a Associação Cearense do Ministério Público alegava inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará quanto ao pagamento acumulado de diárias e indenizações de transporte aos seus membros.
Segundo a Associação, o MP/CE ainda não se pronunciou sobre requerimento formulado em 16/4/2012 sobre o assunto, sem justificar o atraso. Entretanto, o conselheiro Jeferson Coelho considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para se conceder uma liminar, já que, sendo eventuais pagamentos retroativos, não há risco de dano irreparável aos membros.
O conselheiro também determinou que o procurador-geral de Justiça do Ceará preste informações ao Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 15 dias, sobre os fatos.