Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro propõe alteração sobre tramitação de inquérito civil público - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/2/14, às 17h32.

O conselheiro Marcelo Ferra apresentou nesta segunda-feira, 17/2, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta que visa a alterar a Resolução nº 23/2007, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação do inquérito civil público. A proposta apresentada acrescenta o artigo 9º-A, cuja nova redação determina que após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outra unidade do Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente no prazo de três dias. A proposta terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

 

De acordo com Marcelo Ferra, “a Resolução CNMP nº 23/2007 cumpre muito bem a sua finalidade de padronizar a tramitação do inquérito civil. No entanto, a realidade fática da rotina dos membros ministeriais demonstrou a necessidade do acréscimo de mais uma norma à referida resolução, que trata da possibilidade de submeter ao órgão revisor competente a remessa do inquérito civil de uma unidade do MP para outra”. O conselheiro concluiu que a medida proposta resultará na garantia do principio da eficiencia e na facilitação do controle interno e externo da atuação dos membros do MP.

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