Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Arquivado PCA que questionava recomendação enviada a bancos do MS - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/2/14, às 19h31.

 Conselheiro Luiz Moreira

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo n. 13/2012-21, que pedia a suspensão de recomendação proferida pela Procuradoria da República em Dourados (MS) para que bancos não financiassem produtores rurais ocupantes de áreas indígenas ou sob litígio. O Plenário seguiu voto-vista do conselheiro Luiz Moreira (foto), que considerou que eventuais faltas dos procuradores da República que assinaram o documento estariam prescritas.

 

O PCA foi requerido pela Federação de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul) e questionava a Recomendação n. 09/10. No documento, procuradores recomendaram ao BNDES, ao Banco do Brasil e ao Itaú que não financiassem atividades de produtores rurais ocupantes em terras indígenas ou sob litígio no Mato Grosso do Sul.

 

O julgamento do PCA começou em 2013, quando o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, defendeu que não era possível anular a recomendação, por tratar-se de atividade fim do Ministério Público, não sujeita a controle pelo CNMP. No entanto, ele pediu a abertura de processo administrativo disciplinar contra os procuradores signatários do documento, para apurar eventual excesso na emissão da recomendação.

 

Segundo o relator do voto vista, conselheiro Luiz Moreira, a autação dos procuradores no caso foi regular e eles agiram de acordo com o previsto na Constituição. Ainda assim, mesmo que houvesse falta disciplinar, ela estaria prescrita. A recomedação foi expedida em 28 de outubro de 2010. Segundo a Lei Complementar n. 75/93, as faltas puníveis com censura prescrevem em um ano a contar do fato, enquanto as condutas puníveis com suspensão prescrevem em dois anos. Como a recomendação é de outubro de 2010, mesmo que houvesse falta punível com a pena de suspensão, ela estaria prescrita desde outubro de 2012. Foi destacado ainda que, mesmo em sendo consideradas as datas de expedição de ofícios no ano de 2011, buscando esclarecer item da recomendação, estaria o ato fulminado pela prescrição em 2013.

 

O processo foi arquivado.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp