Em julgamento na tarde da 5ª Sessão Ordinária de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pela improcedência do procedimento de controle administrativo 1481/2013, que buscava anular dois editais que anunciavam vacâncias no Ministério Público do Rio Grande do Norte. O relator do processo foi o conselheiro Jarbas Soares.
De acordo com os requerentes, oito promotores de Justiça do MP/RN, os editais não poderiam prever que os cargos em vacância fossem providos por promoção. A promoção, argumentaram, benefeciaria promotores de entrâncias inferiores em prejuízo de promotores de mesma entrância que gostariam de mudar de comarca. Na visão dos requerentes, as vagas deveriam ser providas por remoção.
Entretanto, o plenário julgou que na lei orgânica do MP/RN exige a precedência da remoção apenas nos casos de provimento por meio de promoção por merecimento, e que os editais não feriam esse dispositivo por se tratar de promoção por antiguidade. Também foi afastada hipótese de violação ao princípio constitucional da progressividade na carreira.