Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Negociação, mediação e conciliação são temas de proposta do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 2/6/14, às 16h02.

Plenário do CNMP

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira, 2/6, durante a 11ª Sessão Ordinária do CNMP, proposta de resolução que institui a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, como a negociação, a mediação, a conciliação e o processo restaurativo. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado relator e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

A proposta é fruto de trabalho realizado por grupo de trabalho constituído por integrantes do CNMP e do Ministério Justiça. Durante a sessão, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, falou sobre a proposta e apresentou o manual sobre técnicas de negociação e mediação para membros do Ministério Público, que deverá ficar disponível em breve.

 

De acordo com a proposta de resolução, a negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

 

Já a mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Pelo texto proposto, recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

 

A conciliação, por sua vez, é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

 

As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

 

A proposta estabelece, ainda, atribuições do CNMP e do MP brasileiro em relação às questões e capítulo referente à atuação dos negociadores, mediadores e conciliadores. 

 

 

Leia a íntegra da proposta

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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