Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Contraditório nos embargos de declaração que possuam efeitos infrigentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/6/14, às 18h32.

Conselheiro Fábio George

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou nesta segunda-feira, 9/6, durante a 12ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que altera o Regimento Interno do CNMP para dispor sobre o exercício do contraditório nos embargos de declaração que ostentem potenciais efeitos infrigentes, possibilitando-se o oferecimento de contrarrazões pela parte embargada.

 

O conselheiro afirmou que em se tratando de direito fundamental, somente se deve abrir vista à parte contrária quando não houver risco de prejuízo à parte interessada, como nos casos em que os embargos buscam tão somente o esclarecimento de uma questão ou a correção de erro material, desde que sem aptidão para inversão da sucumbência na causa.

 

De acordo com Nóbrega, já nos casos em que o acolhimento dos fundamentos lançados pelo embargante puder alterar a própria decisão recorrida, evidencia-se a presença de risco a direito do embargado, que deve ter oportunidade de apresentar o seu ponto de vista, contribuindo para a construção dialética do processo decisório.

 

O conselheiro concluiu que a proposta consagra orientação que já vem sendo adotada na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

 

Pelo Regimento Interno do CNMP, será escolhido conselheiro para ser relator da proposta e será aberto o prazo de 30 dias para receber emendas. 

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 


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