O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira, 18 de agosto, durante a 16ª Sessão Ordinária, que o Ministério Público do Estado da Bahia deve separar o edital de remoção interna do edital de remoção/promoção regular para os membros daquela instituição. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Cláudio Portela.
A decisão do CNMP foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado para investigar supostas irregularidades em atos editados pelo Conselho Superior do MP/BA que tratam da remoção/promoção na carreira. O Plenário o julgou improcedente.
A promotora de Justiça que requereu a instauração do PCA argumentou que a vaga remanescente do concurso de remoção interna foi oferecida automaticamente no mesmo edital de remoção interna, o que a teria impedido de concorrer à vaga especializada. Em seu entendimento, a vaga deveria ser preenchida por meio de nova remoção interna, para priorizar que os membros da respectiva comarca se oganizem antes de oferecer para outra comarca, sob pena de ferir a lista de antiguidade.
O conselheiro Cláudio Portela esclareceu que o MP/BA informou que o procedimento foi regular e que a referida promotora de Justiça não se inscreveu no concurso. “Em virtude do princípio da inamovibilidade, é necessário que o membro demonstre interesse em participar da remoção/promoção por meio da inscrição. A falta de inscrição da requerente demonstra falta de interesse de agir”, complementou Portela.
Quanto à alegação de irregularidade na forma em que ocorreu a progressão, o conselheiro explicou que a promotora também não tem razão, pois a Lei Orgânica do MP/BA estabelece que a remoção interna não é obrigatória, mas facultativa.
Processo: 229/2014-58 (procedimento de controle administrativo).
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).