Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Policiais militares podem exercer cargos comissionados no MPU - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 1/9/14, às 13h06.

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 1º de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária, julgar improcedente a devolução de oito policiais militares que exercem cargos comissionados na Procuradoria Geral da República (PGR). Além disso, decidiu pela improcedência de se abrir opção para os servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.

A decisão do Conselho foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), que solicitara o controle da Portaria PGR/MPU nº 766/2013.

O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, explicou que inexiste ilegalidade na conduta do Ministério Público da União (MPU) em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto nº 88.777/1983 permite ao policial militar requisitado para ocupar cargo em comissão no MPU que continue desempenhando funções de policial militar ou de interesse militar, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento. ”A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei nº 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela Administração”.

Agra salientou, também, que a Lei nº 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividades e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República. Ademais, destacou o conselheiro, no caso concreto, o próprio CNMP, atendendo requerimento dos servidores interessados no PCA nº 805/2013-85, recomendou que o procurador-geral fizesse a unificação das atribuições dos cargos de transporte e de segurança, o que foi realizado pela Portaria PGR/MPU 766/2013. “Assim não há que se falar na possibilidade de servidores exercerem apenas funções de segurança”.

O Plenário considerou improcedente, também, investigação de possíveis atos de assédio moral, pois entendeu que o CNMP não possui atribuição constitucional para, originariamente, instaurar procedimento dessa natureza, pois se trata de atividade finalística do Ministério Público. Além do mais, não houve especificação dos assediados ou das circustâncias da ocorrência de suposto assédio.

Processo: 1041/2014-27 (Procedimento de Controle Administrativo)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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