Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP inicia planejamento das ações da ENCCLA para 2015 - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 4/9/14, às 19h05.

 

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Conselheiro do CNMP Fábio George Cruz da Nóbrega

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) iniciou o planejamento das ações da instituição na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) para o ano de 2015. Para isso, o conselheiro do CNMP e coordenador das ações destinadas ao Conselho na ENCCLA, Fábio George Cruz da Nóbrega, solicitou, por meio de ofício-circular, que os procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios colham, até o fim deste mês, contribuições importantes que possam servir para a formulação das ações e metas a serem perseguidas pela ENCCLA no próximo ano.

 

O conselheiro destacou que as contribuições devem ser colhidas, especialmente, perante os membros do Ministério Público que oficiam na prevenção/repressão à corrupção e à lavagem de dinheiro. Fábio George aproveitou para comunicar que as ações estabelecidas pela ENCCLA ao CNMP para este ano estão sendo regularmente desenvolvidas.

 

 

Ações do CNMP na ENCCLA em 2014

A ENCCLA tem por objetivo a articulação interinstitucional com vistas ao aprimoramento das atividades de prevenção e repressão à corrupção e à lavagem de dinheiro, reunindo esforços de dezenas de órgãos públicos, como o Ministério Público, Polícias, Poder Judiciário, integrantes do sistema financeiro e órgãos de regulação e controle.

 

Neste ano, o CNMP ficou responsável por acompanhar estas ações:

 

AÇÃO 2: elaborar proposta de alteração legislativa visando ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal.

 

AÇÃO 7: propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos que garantam o uso obrigatório do SICONV para todas as transferências de recursos federais para estados, municípios e entidades.

 

AÇÃO 10: implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública.

 

AÇÃO 13: propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.

 

AÇÃO 14: discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da senteça penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade.

 

Nos 11 anos de funcionamento, importantes medidas foram desenvolvidas para prevenir a ocorrência e incrementar o combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, com base no estabelecimento de ações e metas (leia aqui a relação).

 

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