Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta institui Comissão Temporária de Preservação da Memória do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/9/14, às 16h09.

 MG 9024O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou nesta segunda-feira, 15 de setembro, durante a 18ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que institui a Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público. De acordo com o Regimento Interno do Conselho, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

O conselheiro Antônio Duarte destacou na proposta que a finalidade da Comissão é a instituição de um programa nacional da memória do Ministério Público, estabelecendo diretrizes para a implantação dos memoriais e da gestão documental da instituição. A iniciativa atende às disposições das Leis Federais 8.159/91 e 12.527/11, bem como a definição de diretrizes para uniformizar os procedimentos mediante os quais serão desenvolvidas, nas diversas unidades dos MP's, as estratégias organizacionais para a preservação da memória institucional do MP.

 

Duarte explicou que a Constituição Federal assegura como direito fundamental de todo e qualquer cidadão o acesso à informação, concretizada à elevação de patrimônio cultural brasileiro todos os documentos e demais meios nos quais as informações estão contidas (CF, art. 216), determinando, ainda, caber ao Poder Público a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, § 1º).

 

De acordo com o conselheiro, a preocupação com o acesso à informação, tamanha sua importância para o regime democrático, levou o constituinte, ainda, especificar o motivo pelo qual a proteção ao patrimônio documental brasileiro deveria ser realizado (CF, art. 216, § 2º), ordenando à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta à sociedade.

 

Antônio Duarte afirmou que a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) foi promulgada para regular o acesso à informação previsto na Constituição Federal. Além disso, apontou que o CNMP, por meio da Resolução 89, regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a implementação da citada lei. “Resta claro, portanto, a importância que o constituinte conferiu ás fontes de informação e de memória histórica da sociedade brasileira, o que torna evidente, também, a urgência para a tomada de medidas concretas para a sua preservação e acessibilidade”, concluiu o conselheiro.

 

O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, elogiou a proposta, que considerou fundamental para a preservação da memória institucional do Ministério Público. Janot salientou que a iniciativa terá amplo e total apoio por parte da Presidência do Conselho.

 

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antonio Oneildo Ferreira, manifestou-se favoravelmente à proposta do conselheiro Antônio Duarte. Oneildo afirmou que a OAB possui uma política de preservação de sua história e se colocou à disposição do CNMP no que for necessário para a instituição implementar também o projeto de preservação da memória institucional.

 

O conselheiro Antônio Duarte aproveitou a ocasião para informar que nos dias 25 e 26 de setembro, em Maceió/AL, ocorrerá o V Encontro Nacional dos Memoriais do Ministério Público, onde serão discutidos temas relacionados à preservação da memória institucional.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp