Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de advertência ao procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo Benedito Leonardo Senatore, por violação a dever funcional. A decisão do Conselho ocorreu nesta quarta-feira, 28 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar falta funcional imputada ao referido procurador. O conselheiro relator, Fábio George Cruz da Nóbrega, destacou que restou apurado nos autos que, em dezembro de 2013, Benedito Senatore, que na época exercia o cargo de promotor de Justiça, estava num evento no município de Cariacica/ES, quando tomou conhecimento de que uma pessoa, a qual conhecia, tinha sido presa e autuada em flagrante. O membro do MP, então, telefonou para o delegado da Polícia Civil responsável pela prisão e passou a tratá-lo de forma descortês, com o emprego de gírias e expressões ofensivas.
Além disso, o acusado passou a ditar o modo como o delegado deveria agir para promover a imediata liberação do detido, afirmando, ainda, que poderia representar contra o aquele na Corregedoria da Polícia Civil por suposta demora no processo de liberação.
Diante dos fatos, o CNMP concluiu que ficou comprovada a falta de urbanidade no trato com integrante de polícia, dever funcional cuja violação constituiu infração disciplinar prevista na Lei Orgânica do MP/ES.
Processo: 1328/2014-57 (processo administrativo disciplinar)