Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recebe manifestações dos MPs sobre as audiências de custódia - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 10/2/15, às 14h37.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está recebendo contribuições das unidades dos Ministérios Públicos do Estados e da União (Federal, Trabalho, Militar e Distrito Federal e Territórios) sobre proposta de nota técnica referente ao Projeto de Lei nº 554/2011, em trâmite no Senado Federal, que objetiva alterar o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal. A modificação estabelece o prazo de 24 horas para a apresentação física do preso à autoridade policial (audiência de custódia), após efetivada a prisão em flagrante.

Nesse sentido, o conselheiro do CNMP Fábio George Cruz da Nóbrega expediu ofício-circular a todos os chefes do MP`s dos Estados e dos ramos do MPU, à 2ª e à 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e às entidades de representação do MP. O conselheiro concedeu o prazo de 20 dias, a contar de 29 de janeiro, para, querendo, manifestarem-se, apresentando as considerações que entenderem pertinentes ao aperfeiçoamento de nota técnica elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho (CDDF).


De acordo com Fábio George, relator do processo no qual a CDDF opinou sobre o teor da referida nota técnica, a matéria “é de fundamental importância ao desempenho das funções institucionais do Ministério Público, de modo a mostrar-se necessário que todos os seus ramos tenham dela conhecimento e possam contribuir para o aprimoramento da proposta”.


Nota técnica


O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, conselheiro Jarbas Soares, destacou que a alteração legislativa proposta no Senado se apresenta como de relevância indiscutível para a maior efetividade na defesa dos direitos fundamentais dos presos e para o combate e prevenção à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O conselheiro afirmou que o referido PL “cumpre com a obrigação assumida pelo Estado brasileiro perante a comunidade intenacional de garantir que a pessoa presa seja conduzida sem demora à presença do juiz ou outra autoridade por lei a exercer a função judicial e tenha o direito de ser julgada em prazo razoável (Decretos n. 592/1995 e 678/1992, que ratificam, respectivamente, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica).


Jarbas Soares salientou que o combate à tortura e aos tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes configura um dos possíveis temas de grupos de trabalho que serão instituídos pela CDDF. O objetivo é acompanhar a eficiência da atuação do Ministério Público brasileiro na questão e de estudar e desenvolver políticas públicas administrativas voltadas à elaboração de projetos e programas nacionais.

 

CNJ

No dia 6 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em São Paulo, o “Projeto Audiência de Custódia”, fruto de parceria entre a instituição, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça. 

Processo: 1622/2014-69 (Nota Técnica).

 

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